17 mar 2011 - IR / Contribuições
O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira, 15, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.
Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir de ontem, 16. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.
O presidente da entidade, Valdir Pietrobon, enfatizou o trabalho realizado e afirmou que atuará na nova discussão do tema. “Com a perda dessa exigência, o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil será facilitado. Lutamos até o fim pela derrubada do artigo que previa isso na MP. Agora voltaremos os nossos esforços para que esse tema não retorne no texto do projeto de lei que deverá ser apresentado e discutido nos próximos meses”, disse.
Fonte: Fenacon