17 mar 2011 - Trabalho / Previdência
Foram alteradas as normas gerais sobre desporto e bolsa-atleta para, entre outras condições, dispor que:
a) é autônomo o atleta maior de 16 anos sem relação de emprego com entidade desportiva, auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil;
b) o atleta profissional pode ser representado em juízo por sua entidade sindical sobre os contratos de trabalho desportivo;
c) a bolsa-atleta será paga por 1 ano em 12 parcelas mensais.
(Lei nº 12.395/2011 - DOU 1 de 17.03.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb