30 jun 2021 - IR / Contribuições
A partir Do dia 29 de junho, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1 - Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2 - Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
3 - Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
Fonte: Receita Federal do Brasil