28 jul 2021 - Comércio Exterior
Agulhas, seringas e diluentes são essenciais em todas as etapas de vacinação da população.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto alterando o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a lei que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no país.
Em abril de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.993, que proibiu a exportação de produtos auxiliares ao combate da Covid-19 e, ainda, dotou o Poder Executivo da prerrogativa de incluir na proibição à exportação outros produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de covid-19 no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Em junho de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.407, que regulamentou tal lei, trazendo ao ordenamento jurídico lista de produtos cuja exportação está proibida com vistas a possibilitar um mais efetivo combate à epidemia da covid-19 no país. O citado Decreto permite, ainda, a autorização excepcional da exportação dos produtos em questão, desde que o atendimento das necessidades da população brasileira não seja impactado. Ocorre que, no presente momento, as autoridades de saúde competentes julgam necessária a inclusão de novos itens (agulhas, seringas e diluentes) no rol constante do anexo do referido decreto de modo a dotar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) dos insumos necessários à realização de todas as etapas de vacinação programadas, sem prejuízo do Plano de Vacinação contra a covid-19.
O decreto se alinha às regras e princípios constitucionais ligados à proteção da saúde como direito fundamental ao adotar medida para a preservação da saúde da população brasileira e garantir a atuação do Poder Público no combate à pandemia de covid-19 no país. Ao mesmo tempo, a iniciativa possibilita, quando não houver prejuízo ao abastecimento do sistema de saúde nacional, o atendimento da demanda de outros países e a minimização do impacto da restrição à exportação sobre os negócios do setor privado brasileiro, mantendo o necessário equilíbrio entre saúde e economia.
Fonte: Ministério da Economia