28 jul 2021 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória Nº 1058 de 27/07/2021 alterou a redação da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, dentre outras providências.
Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
- previdência;
- previdência complementar;
- política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
- fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
- política salarial;
- intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
- segurança e saúde no trabalho;
- regulação profissional; e
- registro sindical."
Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:
- o Conselho de Recursos da Previdência Social;
- o Conselho Nacional de Previdência Social;
- o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
- a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
- o Conselho Nacional do Trabalho;
- o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
- até 4 (quatro) Secretarias.
O Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.
Ficam subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:
a) a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
b) a Secretaria de Previdência; e
c) a Secretaria do Trabalho.
Esta Medida Provisória entra em vigor em 28/07/2021.
Fonte: LegisWeb