Novos serviços por processo digital


3 ago 2021 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

AReceita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.   Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF); Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF); Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF); Cancelar cadastro indevido de obra (CNO); Corrigir vínculos com obra (CNO); Corrigir CEP ou datas da obra (CNO); Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).   A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.   Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

 

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços   Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:   Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal); Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet); Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC; Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

 


Fonte: Receita Federal