5 ago 2021 - Trabalho / Previdência
Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria INTERMINISTERIAL Nº 5 DE 2021, a qual define as diretrizes para o retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem
São objetivos da ação de retorno às aulas presenciais:
I - estabelecer diretrizes gerais;
II - disponibilizar, em caráter complementar, protocolos de biossegurança; e
II - divulgar as medidas de apoio técnico e financeiro, realizadas para o retorno seguro das atividades presenciais nas escolas.
O apoio técnico para o retorno imediato e gradual das aulas presenciais será prestado por meio de:
- grupos de trabalho Intersetoriais do Programa Saúde na Escola - PSE, instituído por meio do Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Saúde - MS;
- instituição de diretrizes nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020;
- disponibilização de protocolos sanitários e de materiais técnicos voltados à implementação das atividades necessárias ao retorno às atividades escolares presenciais;
- disponibilização de informações sobre os recursos federais repassados aos entes subnacionais, para eventual utilização nas ações necessárias à viabilização do retorno às atividades presenciais, cujo conteúdo sobre execução orçamentária pode ser acessado em www.transparencia.gov.br; e
- realização de capacitações e disponibilização de materiais de apoio, manuais e orientações.
Parágrafo único. As informações a que se referem os incisos serão disponibilizadas no Portal do Ministério da Educação, no site: gov.br/mec e no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Avamec, bem como no site: gov.br/saúde e no Portal da Secretaria de Atenção Primária à Saúde: https://aps.saude.gov.br/ape/corona.
Esta Portaria entra em vigor no dia 05 de agosto de 2021.
Fonte: LegisWeb