12 ago 2021 - Simples Nacional
A Resolução CGSN/SE 158/2021 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para os PA 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:
Período de Apuração |
Vencimento |
Vencimento Prorrogado |
|
1ª Quota |
2ª Quota |
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03/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 |
20/08/2021 |
04/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 |
20/10/2021 |
05/2021 |
21/06/2021 |
22/11/2021 |
20/12/2021 |
Caso o contribuinte informe algum dos PA 03 a 05/2021 no menu “Declaração Mensal > Gerar DAS” do PGDAS-D, o sistema permitirá a geração dos seguintes tipos de DAS:
DAS Quota Única: |
Será apresentada a opção de recolhimento em Quota Única até a data de vencimento da 1ª quota e desde que não haja recolhimento anterior por meio de DAS 1ª Quota, DAS 2ª Quota ou DAS de Diferenças 1ª e 2ª Quotas; |
DAS 1ª Quota e DAS 2ª Quota |
A opção pelo recolhimento em duas quotas sempre será apresentada ao contribuinte, desde que o valor total devido seja igual ou superior a R$ 20,00; |
DAS de Diferenças 1ª e 2ª Quotas: |
Após o vencimento da 1ª quota e quando o valor total devido for inferior a R$ 20,00, os valores devidos da 1ª e da 2ª quota serão somados em um único DAS, denominado DAS de Diferenças. Apesar do recolhimento ser feito em um único documento, o valor de cada quota será controlado separadamente, cada qual com seu vencimento, para fins de cálculo dos acréscimos legais e amortizações. |
Observação: Todos os DAS emitidos e recolhidos pelo contribuinte antes do ajuste do sistema, que ocorreu em 01/07/2021, serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
ATENÇÃO!
- A opção de recolher o valor apurado em quotas implica a cobrança de juros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de vencimento da 1ª quota, ou seja, se a empresa optar pelo pagamento em quotas e efetuar o pagamento da 2ª quota no seu vencimento, será cobrado 1% de juros.
- Quota Única, Primeira e Segunda Quotas: Até a data de vencimento da 1ª quota, serão apresentadas as opções para pagamento em “Quota Única” ou em “Duas Quotas”.
Demais informações: Páginas 42 a 48 do Manual PGDAS.
Fonte: LegisWeb Consultoria