20 ago 2021 - Simples Nacional
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 4º, IX.
Solução de Consulta nº 46 - Cosit, Data 12 de junho de 2020.
Solução de Consulta COSIT nº 50, de 19 de Fevereiro de 2009.
Fonte: LegisWeb Consultoria