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ICMS/PB - Prazo para entrega de documentação de isento de IPVA de sete placas termina no próximo dia 31 de agosto


26 ago 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

O prazo para o envio da documentação de isento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício 2021, para os proprietários de veículos de placas com finais de 1 a 7 termina no dia 31 de agosto.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) prorrogou o prazo de envio, de forma excepcional, porque muitos proprietários encontraram dificuldades para entregar a documentação durante os primeiros sete meses deste ano diante da pandemia.

Diante disso, os proprietários de veículos das sete numerações finais (1; 2; 3; 4; 5; 6; e 7) ganharam um prazo excepcional. Contudo, para usufruir do novo prazo, é necessário que a solicitação de isenção do IPVA tenha sido protocolizada na Sefaz-PB até 31 de dezembro de 2020.

Quais documentos precisam ser enviados – Os proprietários que fizeram a solicitação de isenção para o exercício do IPVA 2021, no ano passado, precisam enviar, por e-mail, em formato PDF: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Como enviar a documentação – A comprovação de isento com os documentos das sete placas do exercício do IPVA 2021 precisam ser anexados, em formato de PDF, e enviados para o e-mail no endereço do correio eletrônico: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
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Fonte: SEFAZ PB