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Receita muda regra para prestador de serviços de saúde


22 mar 2011 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Fisco também autorizou mudança nos selos de vinhos importados

Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços não precisam mais apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) à Receita Federal. Uma instrução publicada nesta segunda-feira (21) pelo Diário Oficial da União também acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de instituições ou empresas.

Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde, além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de Imposto de Renda.

Bebidas

Outra instrução da Receita autoriza que os vinhos importados pelo Brasil possam ter seus selos de controle aplicados em seus próprios países de origem, assim como já era permitido para os uísques.

Segundo o fisco, atualmente os selos são aplicados no momento da chegada dos vinhos nas alfândegas brasileiras. A mudança foi autorizada a pedido de fabricantes estrangeiros.


Fonte: r7