3 set 2021 - IR / Contribuições
A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.
Foi implantada, hoje (2/9), mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br. Agora é possível entrar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Atenção, opção válida somente para bancos credenciados.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.
São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”
- Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;
- Usar uma Conta de Banco Credenciado;
- Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;
- Usar um Certificado Digital em Nuvem.
Importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.
Sobre o Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login.
Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
Mais informações sobre o acesso ao e-CAC com a conta gov.br, clique aqui.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/acesso-govbr
Fonte: Receita Federal do Brasil