1 out 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS Nº 933 DE 29/09/2021 sofreu retificação de sua redação no dia 01/10/2021.
A Portaria em questão dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.176, de 22 de junho de 2021.
Segue texto retificado:
RETIFICAÇÃO - DOU de 01.10.2021
Na ementa da Portaria DIRBEN/INSS Nº 933, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União(DOU) nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, página 262,
Onde se lê:
"Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio- Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.146, de 22 de junho de 2021."
Leia-se:
"Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio- Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.176, de 22 de junho de 2021."
No art. 1º da Portaria DIRBEN/INSS Nº 933, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União(DOU) nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, página 262,
Onde se lê:
"Art. 1º Disponibilizar o requerimento do benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, espécie B18, ao cidadão, a partir de 01 de outubro de 2021, de forma atender ao contido nas Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015, e nº 14.146, de 22 de junho de 2021."
Leia-se:
"Art. 1º Disponibilizar o requerimento do benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, espécie B18, ao cidadão, a partir de 01 de outubro de 2021, de forma atender ao contido nas Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015, e nº 14.176, de 22 de junho de 2021."
Fonte: LegisWeb