Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS - Rio de Janeiro regulamenta a Lei 9.391/2021 que concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão.


7 out 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Estado do Rio de Janeiro regulamentou Lei nº 9.391/2021, através do Decreto 47.787/2021, que internaliza o Convênio ICMS 224/2017  e concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão.

E ainda, especifica eu seu artigo 3° que o crédito apropriado nas operações anteriores às operações internas com arroz e feijão deverá ser estornado.


Fonte: LegisWeb