8 out 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTP Nº 423 DE 07/10/2021 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia que passará a vigorar a partir de 03 de janeiro de 2022.
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com a redação constante do Anexo com a tipificação disposta na tabela abaixo:
REGULAMENTO |
TIPIFICAÇÃO |
NR 17 |
NR GERAL |
ANEXO I |
TIPO 2 |
ANEXO II |
TIPO 2 |
Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:
- Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, publicada no DOU de 26 de novembro de 1990 - Seção 1;
- Portaria DSST/SIT nº 08, de 30 de março de 2007, publicada no DOU de 02 de abril de 2007 - Seção 1;
- Portaria DSST/SIT nº 09, de 30 de março de 2007, publicada no DOU de 02 de abril de 2002 - Seção 1;
- Portaria DSST/SIT nº 13, de 21 de junho de 2007, publicada no DOU de 26 de junho de 2007 - Seção 1; e
- Portaria MTb nº 876, de 24 de outubro de 2018, republicada no DOU de 26 de outubro de 2018 - Seção 1.
Fonte: LegisWeb