8 out 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTP Nº 427 DE 07/10/2021 aprovou o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Determinar que o Anexo IV da NR-20 seja interpretado com a tipificação tipo 2.
O subitem 9.2 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor em 21 de setembro de 2023.
O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor, conforme cronograma de implantação disposto abaixo:
Cronograma de implantação para subitem 14.1 |
|
Ano de fabricação da bomba de combustível. |
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor. |
Até 2019 |
21 de setembro de 2031 |
Anterior a 2016 |
21 de setembro de 2028 |
Anterior a 2014 |
21 de setembro de 2027 |
Anterior a 2011 |
21 de setembro de 2026 |
Anterior a 2007 |
21 de setembro de 2024 |
Anterior a 2004 |
21 de setembro de 2022 |
Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:
- Portaria MTb nº 1.109, de 21 de setembro de 2016;
- Portaria MTb nº 871, de 06 de julho de 2017; e
- Portaria SEPRT nº 1.358, de 9 de dezembro de 2019.
Fonte: LegisWeb