8 out 2021 - Trabalho / Previdência
Portaria MTP Nº 425 DE 07/10/2021 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. A partir de 03 de janeiro de 2022 a Norma Regulamentadora nº 30 (NR-30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - passa a vigorar com a redação constante do Anexo.
Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que a NR-30 e seu Anexo serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento |
Tipificação |
NR-30 NR |
Setorial |
Anexo I |
Tipo 2 |
Na data da entrada em vigor desta Portaria, ficam revogados os seguintes dispositivos:
- Portaria SIT nº 34, de 04 de dezembro de 2002;
- Portaria SIT nº 12, de 31 de maio de 2007;
- Portaria SIT nº 36, de 29 de janeiro de 2008;
- Portaria SIT nº 58, de 19 de junho de 2008;
- Portaria MTE nº 100, de 17 de janeiro de 2013; e
- Portaria MTE nº 2.062, de 30 de dezembro de 2014.
Fica estipulado o prazo de 24 (vinte e quatro meses) a partir da data de início de vigência desta Portaria, para observância do subitem 30.9.6 do Anexo.
O conteúdo do relatório de inspeção periódica, disposto no subitem 30.15.3.1.2.1 do Anexo, deve ser aplicado às inspeções realizadas após a data de início de vigência desta Portaria.
Fonte: LegisWeb