23 mar 2011 - Trabalho / Previdência
Foram prorrogados para 1º.07.2011 e para 1º.01.2012 os prazos para que fabricantes/importadores e atacadistas/varejistas, respectivamente, passem a ser obrigados a comercializar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luva Isolante de Borracha somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pela Portaria Inmetro nº 229/2009.
Os Requisitos de Avaliação da Conformidade (observadas as alterações da Portaria Inmetro nº 140/2011) foram disponibilizados no site do Inmetro (www.inmetro.gov.br), ou poderão ser obtidos no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
Rio de Janeiro/RJ
20261-232 9
(Portaria Inmetro nº 140/2011 - DOU 1 de 23.03.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb