1 nov 2021 - Trabalho / Previdência
A Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021 alterou a forma de recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como o FGTS para o MEI que possui empregado registrado.
Esta Resolução tratou sobre o módulo simplificado do eSocial que garante aos empregadores maior autonomia para pagar os valores devidos através do Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) que será gerado diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.
Todavia, a partir do dia 1º de janeiro de 2022 a Resolução CGSN Nº 161 DE 28/10/2021 alterou o prazo para o cumprimento destas obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE, que passará a ser até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
O valor não pago no prazo sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
Fonte: LegisWeb