A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”


4 nov 2021 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.


Fonte: eSocial