8 nov 2021 - IR / Contribuições
O parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).Como solicitar
Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’; Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’; Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.Fonte: Receita Federal