11 nov 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTP nº 547 de 2021 disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências. A inspeção do trabalho é atividade típica de Estado, exercida por Auditores-Fiscais do Trabalho, a quem compete assegurar em todo o território nacional, a aplicação da Constituição e das disposições legais e infralegais no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral, assim como das cláusulas de instrumentos coletivos infringidos.
Esta Portaria disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, em especial:
- o planejamento e a execução das ações da inspeção do trabalho;
- a constituição e o funcionamento dos grupos especiais de fiscalização móvel;
- o funcionamento da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho;
- a identidade visual da inspeção do trabalho;
- a identificação funcional dos Auditores-Fiscais do Trabalho;
- a credencial de identificação funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho;
- os modelos de formulário de auto de infração de notificação de débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
- os protocolos de segurança e o procedimento especial de segurança institucional.
Além disso, houveram as seguintes revogações:
- a Portaria SIT nº 131, de 15 de dezembro de 2009;
- a Portaria MTE nº 366, de 13 de março de 2013;
- a Portaria MTE nº 650, de 14 de maio de 2013;
- a Portaria MTE nº 2.027, de19 de dezembro de 2013;
- a Portaria SIT nº 416, de 22 janeiro de 2014;
- a Portaria SIT nº 418, de 06 de fevereiro de 2014;
- Portaria SIT nº 423, de 27 de fevereiro de 2014;
- a Portaria SIT nº 447, de 19 de setembro de 2014;
- a Instrução Normativa SIT nº 112, de 22 de outubro de 2014;
- Portaria SIT nº 511, de 9 de outubro de 2015;
- a Portaria MTPS nº 643, de 11 de maio de 2016;
- a Portaria SIT nº 590, de 31 de janeiro de 2017;
- a Portaria MTb nº 894, de 18 de julho de 2017;
- a Portaria CGFIT/DFIT/SIT nº 643, de 27 de julho de 2017;
- a Portaria SIT nº 688, de 15 de janeiro de 2018;
- a Portaria SIT nº 742, de 31 de julho de 2018;
- a Portaria SIT nº 795, de 20 de dezembro de 2018;
- a Portaria MTE nº 404, de 12 de agosto de 2019;
- a Portaria SEPRT nº 1.497, de 30 de dezembro de 2019;
- a Portaria SEPRT nº 25.320, de 21 de dezembro de 2020; e
- a Portaria ME nº 7.501, de 28 de junho de 2021.
Esta Portaria entra em vigor:
- quanto às disposições relativos aos Protocolos de Segurança, em 03 de janeiro de 2022; e
- quanto às demais disposições, em 10 de dezembro de 2021.
Fonte: LegisWeb