22 nov 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS Nº 1382 de 2021 quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.
Ela estabelece diretrizes para as seguintes situações:
- contribuições efetuadas em atraso pelos segurados nas categorias de contribuinte individual e segurado especial que recolhem facultativamente;
- contribuições realizadas após o fato gerador de benefício; e
- recolhimentos dos períodos de segurado empregado doméstico.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb