26 nov 2021 - IR / Contribuições
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 23 de novembro de 2021
Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, porque a esta foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Não obstante, nada impede que uma mesma pessoa jurídica desempenhe atividades distintas concomitantemente, como por exemplo "revenda de bens" e "prestação de serviços", e possa apurar créditos da não cumulatividade na modalidade referente à aquisição de insumos em relação a esta última atividade, conquanto lhe seja vedada a apuração de tais créditos em relação àqueloutra.
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 23 de novembro de 2021
Publicado(a) no DOU de 24/11/2021, seção 1, página 50.
Fonte: LegisWeb Consultoria