8 dez 2021 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa RFB nº 1717 de 2017 foi revogada e suas previsões foram substituídas pela Instrução Normativa RFB 2055 de 2021 que passou a tratar sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no caso de:
- restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;
- restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);
- ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e
- reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
Além disso houveram as seguintes revogações:
- a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017;
- a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 30 de novembro de 2017;
- o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017;
- a Instrução Normativa RFB nº 1.776, de 28 de dezembro de 2017;
- os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.810, de 13 de junho de 2018;
- a Instrução Normativa RFB nº 1.959, de 9 de junho de 2020; e
- a Instrução Normativa RFB nº 1.993, de 20 de novembro de 2020.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (08/12/2021).
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Fonte: LegisWeb