10 dez 2021 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa INSS nº 125 de 2021, alterou dispositivos da Instrução Normativa INSS/PRES nº de 2008:
O artigo 13 da IN INSS nº 125 de 2021 passou a vigorar com a seguinte redação:
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II - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e quatorze centésimos por cento (2,14%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR)
O artigo 13 da IN INSS nº 125 de 2021 passou a vigorar com a seguinte redação:
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III - a taxa de juros não poderá ser superior a três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%), de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb