21 dez 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Receita Estadual identificou problemas relevantes relativos a quatro tipos de divergências no cálculo do Ajuste Substituição Tributária (Ajuste ST) por parte de contribuintes do ICMS. As inconsistências foram apontadas a partir de cruzamento eletrônico de dados realizado pelo fisco gaúcho, tendo como base as informações prestadas pelos contribuintes na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Dessa forma, visando esclarecer dúvidas e auxiliar na correção das informações, a Receita Estadual publicou um material orientativo em seu site, que já está disponível na área de “Serviços e Informações”, item “Substituição Tributária”, subitem Orientação sobre divergência no cálculo do Ajuste ST”. Os contribuintes devem verificar as respectivas situações e, se for o caso, corrigir as divergências com a maior brevidade possível, evitando futuras ações fiscais por parte da Receita Estadual.
Divergência 1 (Estabelecimento sem Ajuste-ST): Algumas empresas não estão utilizando a sistemática da média móvel em todos os estabelecimentos. Divergência 2 (C186 em desacordo com C180): Foram identificadas divergências entre as informações prestadas em registros C186 e as contidas no registro C180 da entrada objeto de saída em devolução, em desacordo com o previsto para o modelo do Ajuste-ST (IN 45/98, Tít. I, Cap. IX, itens 19.3-A.1.4, e também no Guia Prático da EFD). Divergência 3 (C181 em desacordo com C185): Foram identificadas divergências entre as informações prestadas em registros C181 e as contidas no registro C185 da saída objeto de entrada em devolução, em desacordo com o previsto para o modelo do Ajuste-ST (IN 45/98, Tít. I, Cap. IX, itens 19.3-A.1.5, e também no Guia Prático da EFD). Divergência 4 (ICMS presumido em C180 em desacordo com NF-e): Foram verificadas informações de ICMS presumido junto à escrituração de entrada de mercadorias, via registro C180, em valores superiores ao total destacado pelo contribuinte substituto tributário, remetente direto.Caso as dúvidas persistam, os contribuintes devem entrar em contato com a Receita Estadual por meio do Plantão Fiscal Virtual, utilizando o assunto "Escrita Fiscal Digital" – ICMS/IPI (EFD - ICMS/IPI).
Fonte: SEFAZ/RS