Alterada regra para a prova de vida anual dos beneficiários do INSS


28 dez 2021 - Trabalho / Previdência

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O Presidente do INSS, no uso da competência, alterou a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, a qual passou a vigorar com as seguintes alterações:

- a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022."

- os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma constante no Anexo da Portaria INSS nº 1400/2021.

- fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício." (NR)

- o anexo à Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo da Portaria INSS nº 1400/2021.

As alterações entra em vigor em 28 de dezembro de 2021.

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Fonte: LegisWeb