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IPI: Aprovados o programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido, versão 1.2


24 mar 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.137/2011 - DOU 1 de 24.03.2011, foram aprovados o programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido, versão 1.2, para utilização na apresentação, na entrega em atraso ou na retificação de demonstrativos, a partir de 24.03.2011, ficando revogada a Instrução Normativa SRF nº 314/2003 e permanecendo em vigor o Ato Declaratório Executivo SRF nº 36/2004. Esse programa estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam a Lei nº 9.363/1996 e a Lei nº 10.276/2001.

O DCP deverá ser apresentado, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da 1ª quinzena do 2º mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.

No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP:

a) até o último dia útil do mês de março, quando o evento ocorrer em janeiro; ou

b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer em período posterior.

Para a apresentação do DCP relativo a fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010, é obrigatória a assinatura digital do demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.


 


Fonte: ICMS - LegisWeb