29 dez 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com a publicação do Decreto Nº 66391 DE 28/12/2021 que altera o inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP, o percentual de redução de base de cálculo para as operações com veículos usados em São Paulo passa a ser de 78,3% para 90% a partir de 1° de janeiro de 2022.
Desta forma, para as operações internas com veículo usado cuja a alíquota interna aplicada é de 18%, a carga tributária resultará em 1,8%.
Obs. O Estado prevê alíquota de 12% + complemento de 1,3%, passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3%, para os veículos em que o código NCM esteja relacionado no inciso XI, artigo 54 do RICMS/SP - Decreto Nº 45.490/2000, redação a seguir:
"Art. 54. Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:
(...)
XI - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, os veículos classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) vigente em 31 de dezembro de 1996;
(...)
§ 7º A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese dos incisos I e XIX, fica sujeita a um complemento de 1,3%(um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas no "caput" a ter uma carga tributária de 13,3%.
(...)"
Obs. Correlação NBM x NCM acesse: www.legisweb.com.br >> Sistemas >> Correlação NBM X NCM X NALADI
Fonte: LegisWeb