30 dez 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTP nº 1.019, de 29 de Dezembro de 2021, autorizou de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, va modalidade à distância, até 9 de fevereiro de 2022.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
Aos contratos de aprendizagem profissional serão aplicadas as regras de teletrabalho previstas no Capítulo II-A da CLT.
Portaria MTP nº 1.019, de 29 de Dezembro de 2021 entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Fonte: LegisWeb