3 jan 2022 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 14.288 de 2021 alterou a redação da Lei nº 12.546 de 2011 e a desoneração da folha de pagamento passa a vigorar até o dia 31 de dezembro de 2023.
Não houve alteração dos setores que poderão optar pela desoneração, nos termos da Lei 12.546 de 2011:
"Art. 7º Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:....." (NR)
"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
....." (NR)
Fonte: LegisWeb