3 jan 2022 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução CNPS Nº 1.347/2021 foram Consolidadas as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017 e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, as quais dispõem sobre a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP:
Ficam revogadas as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017 e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Previdência Social.
As novas regras entram em vigor em 03 de janeiro de 2022.
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Fonte: LegisWeb