31 jan 2022 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória Nº 1099 de 28/01/2022 criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, que será destinado a:
- reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19;
- auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;
- incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e
- promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.
Poderão ser beneficiários do Programa:
- pessoas com idade entre dezoito e vinte e nove anos; e
- pessoas com idade superior a cinquenta anos sem vínculo formal de emprego há mais de vinte e quatro meses.
Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:
- forem beneficiários dos programas de transferência de renda de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, ou de outros que venham a substituí-los; ou
- pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 2007, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
O Programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será ofertado pelos Municípios por meio de processo seletivo público simplificado.
A jornada máxima de desempenho de atividades do Programa pelo beneficiário será de vinte e duas horas semanais, limitada a oito horas diárias.
Aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de cem horas anuais.
Os cursos poderão ser ofertados nas seguintes modalidades:
- presencial;
- semipresencial; ou
- remota.
O Poder Executivo do Município disporá sobre:
- a oferta de vagas de atividades de interesse público;
- as atividades executadas pelos beneficiários;
- a operacionalização administrativa, financeira e orçamentária do Programa;
- o valor do auxílio pecuniário de natureza indenizatória ao beneficiário, a título de bolsa, pelo desempenho das atividades;
- a forma de pagamento de vale-transporte, ou o oferecimento de outra forma de transporte gratuito;
- a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários; e
- a carga horária do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.
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Fonte: LegisWeb