28 mar 2011 - IR / Contribuições
A Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, relativa ao ano-calendário de 2010, deve ser apresentada pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e pelas prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31-3-2011.
A falta de entrega da Dmed ou a sua entrega após o prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
Fonte: IR - LegisWeb