28 mar 2011 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória (MP) nº 516/2010, que “dispõe sobre o salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de , teve sua vigência prorrogada por 60 dias. A MP dispõe, entre outros, que, a partir de 1º.01.2011, o salário-mínimo será de R$ 540,00, sendo seu valor diário de R$ e o valor horário de R$ Desde 1º.03.2011 vigora o salário-mínimo de R$ 545,00 mensal, R$ diário e R$ horário, nos termos da Lei nº 12.382/2011.
(Ato do Presidente do CN nº 8/2011 - DOU 1 de 28.03.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb