Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

IPI - ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 10.979/2022


9 mar 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Foi publicada na data de hoje (09/03/2022) o Decreto Nº 10.985/2022 que realizou alterações no Decreto Nº 10.979/2022, onde foi instituída as reduções de alíquotas do IPI para grande parte das mercadorias listadas na TIPI do Decreto Nº 8.950/2016.

As alterações versam sobre a forma de cálculo das reduções das alíquotas, onde as alíquotas reduzidas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.

Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, deverá ser observado o seguinte:

- Quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e

- Quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos."

Exemplo de cálculo:

a) Produto: Cerveja (NCM 2203.00.00)

b) Alíquota do IPI: 6%

c) Percentual de redução: 25% (Decreto Nº 10.979/2022)

d) Redução de alíquota na saída de cerveja do estabelecimento importador, industrial ou equiparado para pessoa jurídica varejista ou consumidor final (Artigo 7º, inciso II, Decreto Nº 8.442/2015): 25%

O cálculo da redução fica da seguinte forma:

Alíquota Efetiva = {[Alíquota TIPI - Redução 25%(Decreto Nº 10.979/2022)] - Redução 25% (Decreto Nº 8.442/2015]} 

Alíquota Efetiva = [(6 - 25%) - 25%] 

Alíquota Efetiva = 4,5 - 25%

Alíquota Efetiva = 3,375

Observa-se que o resultado do cálculo gerou uma alíquota de três algarismos decimais, devendo o contribuinte utilizar apenas dois. Como o último algarismo é igual a 5, a alíquota efetiva final como 3,38%.

O Decreto Nº 10.985/2022 ainda define que os distribuidores definidos no art. 2º da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.


Fonte: Imprensa Nacional