18 mar 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS Nº 1425/2022, estabeleceu as diretrizes para a ordem cronológica das compensações previdenciárias.
A ordem e a distribuição das tarefas serão controladas por meio do Gerenciador de Tarefas - GET, conforme a data de entrada dos requerimentos.
Para a ordem de distribuição, entende-se por data de entrada de requerimento das tarefas:
I - "COMPREV RO - COMPRO", a data de disponibilização do requerimento no Sistema COMPREV; e
II - "COMPREV RI - COMPRI" e "COMPREV RI Integrada - COMPRIN", a data de criação do requerimento no Sistema COMPREV.
Fica revogada a Portaria nº 942/DIRBEN/INSS, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 22 de outubro de 2021.
Fonte: LegisWeb