21 mar 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria CORAT Nº 60 DE 18/03/2022 autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), são eles:
- cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos:
a) à contribuição devida pelo contribuinte individual ou segurado especial a que se referem, respectivamente, os incisos V e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) à contribuição devida pelo empregador doméstico a que se refere o inciso II do art. 15 da referida Lei, até a competência 09/2015;
c) a contribuições apuradas por meio de Aviso de Regularização de Obra (ARO);
d) a contribuições retidas sobre nota fiscal de fornecimento de bens ou serviços; e
e) a contribuições incidentes sobre valores pagos em decorrência de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho;
- resposta a cartas de convocação para acompanhamento ou regularização de obra de construção civil ou para prestar esclarecimentos;
- reparcelamento, exclusivamente nas situações em que o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do Portal e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- parcelamento de débito sob responsabilidade de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, observado o disposto nos arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
- parcelamento de débitos sob responsabilidade de município, relativos às contribuições previdenciárias a que se referem as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, autorizado em caráter excepcional pelo art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
- transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
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Fonte: LegisWeb