23 mar 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria DIRBEN/INSS 1002/2022, dispõe sobre o pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2022.
O pagamento do abono anual, de que trata o Decreto nº 10.999, de 17 de março de 2022, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2022, recebam auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:
- a primeira parcela, correspondendo a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril, será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
- a segunda parcela, correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio de 2022.
O valor do abono anual pago antecipadamente no exercício de 2022 será calculado com base na renda mensal do benefício prevista para o mês de dezembro/2022 ou no mês da alta ou da cessação programada.
Fonte: LegisWeb