Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

SPED-ECD: Incorporadora pode ser dispensada da apresentação


29 mar 2011 - IR / Contribuições

Portal do SPED

A Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011, entre outras providências, incluiu o § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Em face dessa inclusão, a obrigatoriedade de entrega do ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deixa de ser aplicável à incorporadora na hipótese de as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estarem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.


Fonte: IR - LegisWeb