1 abr 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi publicado em edição extra no DOU de 31/03/2022, o Decreto Nº 11021 DE 2022 que prorroga a TIPI/2017 até 31/04/2022, ficando mantidas as reduções das alíquotas do IPI previstas no Decreto Nº 10979 DE 2022.
Portanto, o Decreto Nº 10923 DE 2021 que estabelece a nova TIPI só entrará em vigor em 01/05/2022.
Quanto ao uso das NCM's, em razão do Brasil adotar a TEC para a classificação de todos os códigos NCM, os contribuinte já deverão realizar as alterações e enquadramento nos novos códigos, visto que a TEC/2022, publicada pela Resolução GECEX Nº 272//2021, já está em vigência a partir de hoje (01/04/2022).
Informações sobre a TEC e NCM poderão ser verificadas no site do Governo Federal, acessado clicando aqui.
Deste modo, o contribuinte deverá utilizar os códigos NCM atualizados, no entanto deverá aplicar as alíquotas previstas na TIPI anterior, do Decreto Nº 8.950/2016, até o dia 01/05/2022.
Fonte: LegisWeb