4 abr 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTP Nº 671 DE 30/03/2022 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
A Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Determinar, conforme previsto nos art. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-29 e seus anexos sejam interpretados da seguinte forma:
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Ficam revogadas a:
- Portaria SSST nº 53, de 17 dezembro de 1997;
- Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;
- Portaria MTE nº 1.895, de 9 de dezembro de 2013; e
- Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
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Fonte: LegisWeb