30 mar 2011 - IR / Contribuições
A Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/03), altera as novas tabelas progressivas, mensal e anual, para incidência do imposto de renda das pessoas físicas para os anos-calendário de 2011 a 2014.
De acordo com a referida Medida Provisória nº 528/2011, a tabela progressiva mensal para a incidência do imposto de renda das pessoas físicas no ano-calendário de 2011, aplicável para fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de abril de 2011 é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Reduzir do IR (R$) |
Até 1.566,61 |
- |
- |
A parcela a deduzir da base de cálculo a título de dependente também foi alterada para R$ 157,47, por dependente.
Fonte: IR - LegisWeb