Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/RJ - Sefaz-RJ retoma cobrança do Difal nesta terça-feira, dia 5


5 abr 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Sefaz-RJ retoma cobrança do Difal nesta terça-feira, dia 5 Diferencial de Alíquota é devido por contribuintes de outros estados

 

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) retoma nesta terça-feira (05/04) a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS, devida por contribuintes de outros estados que realizarem operações ou prestações de serviço de transporte com destino a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto. O pagamento está previsto pela Emenda Constitucional 87/15 e pela Lei Complementar 190/22.

O recolhimento pode ser feito de forma englobada, para os contribuintes de outros estados que solicitarem Inscrição Estadual no Rio de Janeiro, ou a cada operação, para os que optarem por ficar sem inscrição. O imposto é devido desde o momento da saída do estabelecimento remetente ou do início da prestação de serviço de transporte, podendo ser exigida a comprovação de pagamento na passagem pelas divisas do estado.

 


Fonte: SEFAZ/RJ