30 mar 2011 - Trabalho / Previdência
É alterado para o 1º dia útil do cronograma o pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, a partir da competência abril/2011 e enquanto perdurar a situação, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Morretes, São Lourenço do Sul e Mirim Doce, pertencentes, respectivamente, aos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, na data da decretação do estado de calamidade pública.
(Resolução INSS nº 142/2011 – DOU 1 de 30.03.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb