30 mar 2011 - Trabalho / Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é autorizado a antecipar o pagamento de benefícios previdenciários, nos casos de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos pelo Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Morretes, São Lourenço do Sul e Mirim Doce, pertencentes, respectivamente, aos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
(Portaria MPS nº 156/2011 – DOU 1 de 30.03.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb