20 abr 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta MTP/RFB Nº 2 DE 19/04/2022 alterou a redação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71 de 2021 e prorrogou o início da 3ª e 4ª fase de transmissão dos eventos do eSocial relativo ao 4º grupo de implantação da obrigação.
Abaixo consta a atualização do cronograma consolidado:
ANEXO ÚNICO CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
FASES (art. 3º) |
GRUPOS (art. 2º) |
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1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO - pessoa jurídica |
3º GRUPO - pessoa física |
4º GRUPO |
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1ª FASE (Eventos de tabelas) |
08.01.2018 |
16.07.2018 |
10.01.2019 |
10.01.2019 |
21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
01.03.2018 |
10.10.2018 |
10.04.2019 |
10.04.2019 |
22.11.2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
01.05.2018 |
10.01.2019 |
10.05.2021 (a partir das oito horas) |
19.07.2021 (a partir das oito horas) |
22.08.2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
13.10.2021 (a partir das oito horas) |
10.01.2022 (a partir das oito horas) |
10.01.2022 (a partir das oito horas) |
10.01.2022 (a partir das oito horas)* |
01.01.2023 (a partir das oito horas) |
*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data.
Será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação (20/04/2022).
Fonte: LegisWeb