31 mar 2011 - IR / Contribuições
Procedimentos de batimento de informações entre Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão aperfeiçoados até o fim de abril
Com a simplificação dos procedimentos para obtenção de certidões de regularidade fiscal pela internet, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretendem reduzir ao máximo a necessidade de comparecimento aos balcões de atendimento. Segundo dados dos órgãos, das mais de 1,5 milhão de certidões emitidas por mês, entre 7,5 mil e 8 mil ainda dependem de informações prestadas pessoalmente pelos contribuintes.
Segundo o diretor do departamento de gestão da dívida ativa da PGFN, Paulo Ricardo de Souza, até o fim de abril os procedimentos de batimento de informações dos órgãos serão aperfeiçoados. A medida deve beneficiar cerca de 100 mil contribuintes, em sua maioria grandes empresas que participam em obras do governo ou tomam empréstimos de bancos públicos.
"A grande maioria das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas já podem ser retiradas pela internet, mas nos casos onde há contestações judiciais ainda era necessário o fornecimento de informações nos balcões de atendimento", explicou.
As certidões, que tem validade de seis meses, atualmente demoram até dez dias para serem liberadas nesses casos, por dependerem de análise por parte dos técnicos do Fisco e da PGFN. Com as mudanças previstas, porém, a emissão poderá ser imediata. "Apenas pouquíssimos casos ainda dependerão de informações adicionais", acrescentou Souza.
Além disso, os contribuintes que parcelaram dívidas com a União por meio do chamado "Refis da Crise", mas não optaram por quitar a totalidade dos débitos, também poderão obter as certidões pela internet. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocaso, esse grupo é formado por 16,3 mil empresas.
Aviso
Outra alteração no sistema avisará o contribuinte sobre o vencimento das declarações via caixa postal eletrônica no próprio site da Receita, no portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). A notificação ocorrerá duas vezes, uma a 60 dias e outra a 30 dias do prazo final, para que o processo de renovação já possa ser iniciado. Além disso, haverá a informação sobre eventuais pendências.
"A partir dessa mudança, nenhum contribuinte poderá alegar surpresa ao não conseguir uma certidão negativa ou uma positiva com efeito de negativa, pois ele vai ganhar um prazo para resolver suas pendências antecipadamente", completou Souza.
Fonte: O Estado de S.Paulo