Publicados os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para Maio de 2022


13 mai 2022 - Trabalho / Previdência

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A Portaria SE/MTP Nº 1049 DE 12/05/2022, estabeleceu que, para o mês de maio de 2022, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000555 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2022;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003857 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2022 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000555 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2022; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,010400.

 A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de maio de 2022, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,010400.


Fonte: LegisWeb